REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA CONCEDIDAS PÓS 13/11/2019;
Pode ter Direito a essa espécie de Revisão, para fins de AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO concedido pelo INSS, quem, de forma cumulativa;
• CONTRIBUIU para o INSS, e;
A PARTIR de 13/11/2019, começou a receber a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA;
Em muitos dos casos, quem recebi PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, a partir de tal data (13/11/2019), também PODE ter Direito a esse tipo de Revisão.
REVISÃO da Aposentadoria DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONCEDIDAS PÓS 13/11/2019;
Pode ter Direito a essa espécie de Revisão, para fins de AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO concedido pelo INSS, quem,
A PARTIR de 13/11/2019, começou a receber a APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, seja ela, por idade ou tempo de contribuição
Em muitos dos casos, quem recebi PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, a partir de tal data (13/11/2019), também PODE ter Direito a esse tipo de Revisão.
REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA INCLUSÃO DE TEMPO ESPECIAL;
Pode ter Direito a essa espécie de Revisão, para fins de AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO concedido pelo INSS, quem, de forma cumulativa;
* Desempenhou atividade exposto a agentes considerados agressores à saúde Humana, tais como; graxa, óleo diesel, óleo lubrificante, gasolina, querosene, verniz, fumos metálicos oriundos das soldas (mecânico, Frentista, metalúrgico e outros), ruído excessivo (operador de secador de grãos), agentes biológicos diversos (trabalho em ambiente hospitalar, tais como; Médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliares, Secretário(a), Copeiro(a), dentre outros);
* Teve a concessão da aposentadoria SEM o reconhecimento do tempo especial.
Em muitos dos casos, quem recebi PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, também PODE ter Direito a esse tipo de Revisão.
REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA INCLUSÃO DE TEMPO RURAL;
Pode ter Direito a essa espécie de Revisão, para fins de AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO concedido pelo INSS, quem, de forma cumulativa;
* Desempenhou a atividade rural em regime de economia familiar ou de forma individual, antes de 11/1991, a depender do caso em específico;
* Teve a concessão da aposentadoria SEM o cômputo do período rural;
Em muitos dos casos, quem recebi PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, também PODE ter Direito a esse tipo de Revisão.
REVISÃO DA APOSENTADORIA DO(A) PROFESSOR(A) CONCEDIDAS ANTES DE NOVEMBRO DE 2019;
Pode ter Direito a essa espécie de Revisão, para fins de AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO concedido pelo INSS, quem, de forma cumulativa;
* Começou a receber a Aposentadoria do(a) Professor(a), ANTES de 13/11/2019;
* Contribuiu parar o INSS, exercendo atividades DIVERSAS daquela de Professor(a);
Em muitos dos casos, quem recebi PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, também PODE ter Direito a esse tipo de Revisão.
REVISÃO PARA CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA EM APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA;
Pode ter Direito a essa espécie de Revisão, para fins de AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO concedido pelo INSS, quem, de forma cumulativa;
* A PARTIR de 13/11/2019, começou a receber a APOSENTADORIA POR IDADE URBANA;
* ATÉ 04/05/2022, tinha 65 anos se Homem e, 62 anos se Mulher;
*Exerceu atividade rural ao longo da vida, como pequeno produtor rural, seja com os Familiares, seja de maneira individual;
Em muitos dos casos, quem recebi PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, também PODE ter Direito a esse tipo de Revisão.